O portal da Câmara Federal disponibilizou a ferramenta “wikilegis”. Podemos acompanhar os projetos como se fôssemos membros das comissões, com as redações das emendas substitutivas disponíveis pra comentários e até sugestão de redação distinta.Uma ferramenta muito melhor do que facebook ou twiter, pois permite a participação num nível de complexidade na discussão de temas de interesse público que a vulgaridade das redes sociais não permite.
Evidente que desconfio de que o material participativo produzido pela ferramenta não será absorvido pelos parlamentares. Seja como for, serve de estatística de referência.
No tema Reforma Trabalhista, por exemplo, uma das emendas me chamou a atenção pela força adquirida pelo “acordado” sobre o “legislado” na precarização do trabalho. Se houver “vantagens’ do acordo entre patrões e empregados, basta simplesmente “explicitar’ tais vantagens que imediatamente deixa de valer a proteção constitucional que regula o objeto da “vantagem’ eventualmente obtida.
"§ 3º Na hipótese de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho, observado o disposto nos incisos VI, XIII e XIV do caput do art. 7º da Constituição, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado."
Calculem a malandragem.
A prova da validade de um clássico, a do “18 Brumário” de que apenas a luta parlamentar não é suficiente, haja vista a Cedae.
SRN
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