sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Sorria para o navio negreiro que aporta na Barra

Por Tadeu dos Santos, graduado em Direito e Ciências Sociais pela UERJ







Circula pela internet a máxima consistente em afirmar que “preconceito racial não é mal-entendido”. As inúmeras postagens e adesões prestam-se à exteriorização de repúdio ante o acontecido na concessionária da BMW – Barra da Tijuca. Na ocasião um vendedor teria se dirigido ao filho adotivo de um casal e afirmado : “Você não pode ficar aqui dentro. Aqui não é lugar para você. Saia da loja. Eles pedem dinheiro e incomodam os clientes'".

Despiciendo afirmar que o casal (Ronaldo e Priscilla) é branco e o menino, que conta 7 anos de idade, é negro.

Recentemente constatamos as inúmeras manifestações de racismo suportadas pelo ministro do STF Joaquim Barbosa. Também nos chocamos diante das imagens em que um homofóbico quebra uma lâmpada fluorescente no rosto de um homossexual na madrugada de São Paulo.

Não faz muito tempo que a paulista Mayara Penteado Petruso lançou mão de uma rede social para incitar o ódio aos nordestinos afirmando que: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”. Em meio às Olimpíadas de Londres a judoca brasileira Rafaela Silva teve a oportunidade ler nas redes sociais manifestações explícitas de racismo após a sua eliminação. As frases seguiam o padrão dos trogloditas de sempre: “lugar de macaco é na jaula” e/ou “vá pra selva que lá é o seu lugar”.

Acaso resolvamos voltar um pouco mais e constataremos que o preconceito também fazia morada junto aos nazistas e que era companhia inseparável dos inquisidores católicos.

O ser preconceituoso carrega consigo além de uma gigantesca dose de ignorância, a inabilidade/incapacidade de conviver com a diferença. É o pensamento que não logrou superar a infância.

Dentre nós ele assume feições verdadeiramente monstruosas. É camuflado, cínico e nem mesmo a superação dos entraves econômicos possui o condão de afastá-lo (vide o caso do Ministro Barbosa).

Por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, festejamos a inclusão no texto da lei maior do artigo 5º, que em seu inciso XLII, previa que: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Nos dias que seguem somos obrigados a admitir que o legislador ficou aquém do esperado. Preconceito é figura mais abrangente que racismo. Preconceito é gênero do qual o racismo é espécie. Inaceitável, a toda evidência o gradualismo ínsito à conduta da assembleia constituinte.

De igual maneira e aqui somos obrigados a render loas aos que afirmam que penalidades pesadas são de todo inócuas ao enfrentamento de questões repudiadas pelo corpo social. Percebam que a imprescritibilidade, a inafiançabilidade e, de quebra, a pena de reclusão restaram insuficiente à inibição do crime de racismo. O que vem denotar o quanto há de entranhamento do racismo em nossa sociedade.

É a velha história do Direito que ignora a realidade e esta, por vingança, também ignora o Direito. Por ora temos apenas o acirramento das penas no combate ao racismo. Por óbvio que esta ferramenta é insuficiente, mas ainda assim, devemos utilizá-la.

A educação, claro, é a saída de longo prazo. A criação de uma disciplina quiçá denominada “convivendo com as diferenças” talvez ensejasse nas crianças a que se destinaria a aceitação (e mais do que isso, a celebração) das diferenças. Nesse contexto algo utópico, a sala de aula seria o locus primevo da convivência pacífica entre diferentes.

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