O juiz da 21º vara federal do Rio, Guilherme
Corrêa de Araújo, anulou a indenização e a promoção post-mortem de Lamarca,
estabelecidas pela Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, em 2007.
Evidente a questão política sobre o que já nem sequer mais constituía problema
jurídico. E da pior forma: a avaliação política através de um revisionismo de
viés reacionário. Não surpreende. Vivemos um ambiente que foi muito bem saudado
pelo Globo na notória manchete do dia seguinte ao do circo dos horrores do 15 de
março: “Democracia Tem Novo 15 de Março”.
Contra tudo isso, mais uma vez o exemplo
argentino: o “Nunca Mais” produziu a conseqüência jurídica, no julgamento dos
chefes militares, de que o Estado não podia igualar-se a qualquer grupo
político (a referência eram os montoneros), cabendo-lhe, pois resguardar a
ordem jurídica. O “Nunca Mais” argentino expôs, de uma vez por todas, a falácia
da necessidade da repressão como resposta do Estado contra ações armadas das
esquerdas, uma vez que conta com recursos que tornam desproporcional a montagem
do aparato repressivo, evidenciando a iniqüidade da política “olho por olho”,
conforme havia recomendado Medici, aqui no Brasil, para os agentes da ditadura
nas operações de invasão dos aparelhos.
Assim como na historiografia também tem seus
epígonos, será que teremos um revisionismo jurídico à direita de nosso passado
traumático recente?
SRN
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