quarta-feira, 13 de maio de 2015

A Morte e a Morte de Lamarca



O juiz da 21º vara federal do Rio, Guilherme Corrêa de Araújo, anulou a indenização e a promoção post-mortem de Lamarca, estabelecidas pela Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, em 2007. Evidente a questão política sobre o que já nem sequer mais constituía problema jurídico. E da pior forma: a avaliação política através de um revisionismo de viés reacionário. Não surpreende. Vivemos um ambiente que foi muito bem saudado pelo Globo na notória manchete do dia seguinte ao do circo dos horrores do 15 de março: “Democracia Tem Novo 15 de Março”.

Contra tudo isso, mais uma vez o exemplo argentino: o “Nunca Mais” produziu a conseqüência jurídica, no julgamento dos chefes militares, de que o Estado não podia igualar-se a qualquer grupo político (a referência eram os montoneros), cabendo-lhe, pois resguardar a ordem jurídica. O “Nunca Mais” argentino expôs, de uma vez por todas, a falácia da necessidade da repressão como resposta do Estado contra ações armadas das esquerdas, uma vez que conta com recursos que tornam desproporcional a montagem do aparato repressivo, evidenciando a iniqüidade da política “olho por olho”, conforme havia recomendado Medici, aqui no Brasil, para os agentes da ditadura nas operações de invasão dos aparelhos.

Assim como na historiografia também tem seus epígonos, será que teremos um revisionismo jurídico à direita de nosso passado traumático recente?


SRN


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