O
que me agrada no trabalho do historiador é a atenção ao fato. Certo, passamos
já do século XIX nem ressuscita-se Ranke por crença na verdade epifânica, mas,
como nos esclarece, sempre oportuno, em Sobre História, Hobsbawm:
“(...)
diferença clara entre fato e ficção. Para nós, historiadores, inclusive para os
antipositivistas mais intransigentes, a capacidade de distinguir entre ambos é
absolutamente fundamental. Não podemos inventar nossos fatos. Ou Elvis Presley
está morto ou não.”
O
fato não se explica sozinho. O sentido que produz decorre de uma generalização
extraída de um conjunto do qual faz parte com outros fatos. Mas, é justo no seu
exame, naquilo que o distingue, que se produz a diferença na generalização que
o modelo ilude.
A
“imprensa-empresa” é um instrumento ideológico do capitalismo. Há nela, porém,
o específico que remete a um fragmento do que Marx escreveu no prefácio para a
Crítica da Economia Política, publicado em Berlim em 1859:
“Há
a alteração material das condições de produção econômica. Deve-se constatar
isso com o espírito rigoroso das ciências naturais. Mas há também as formas
jurídicas, políticas, religiosas, artísticas, filosóficas; resumindo, as formas
ideológicas pelas quais os homens tomam consciência desse conflito, levando-o
às últimas conseqüências.”
A
contradição que está na gênese do liberalismo, que não exita em sacrificar o
próprio contrato que o pariu, traz evidentes as marcas do parto. A Constituição
de 88 não cabe mais no PIB. Tranquilo. Ainda assim dá pra ler no Globo,
10-12-17, o seguinte:
“O
combate à corrupção está em momento decisivo. De um lado alimenta a esperança
de enfrentamento de um problema que ameaça a própria democracia. Por outro
lado, não pode ceder ao oportunismo de uma época em que há um fortalecimento do
conservadorismo social e político do país. De um lado, tem sido atacada por
poderosos que se sentem ameaçados por ela, por outro, pode perder o apoio da
opinião pública se repetir erros como os que levaram á morte o reitor da UFSC”
/ Míriam Leitão
“A
lei diz que a condução coercitiva é necessária para levar à delegacia a pessoa
que não atendeu a uma intimação. Houve intimação? Nem pensar.
Qual
a lógica de conduzir uma pessoa à delegacia, com a publicidade produzida pela
autoridade coatora, em cima de um inquérito que corre em sigilo?” / Elio
Gaspari, sobre a operação da PF na UFMG.
SRN
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