Por Tadeu dos Santos, graduado em Ciências Sociais e Direito pela UERJ
Em apertadíssima síntese é licito afirmar que a decisão judicial decorre da aplicação de um mecanismo silogístico, a partir do qual o Magistrado estabelece a premissa maior, a saber , a lei, que é a norma jurídica hábil a dirimir a lide, e a menor, que, em suma, consiste nos fatos, para, na sequência efetuar o enquadramento (subsunção) do contexto fático ao direito positivado, gerando, assim, um conjunto de feitos jurídicos.
Enuncia-se assim, a um só tempo, a importância da prova e a devido e pertinente atrelamento desta à norma jurídica.
Foi-se o tempo em que as provas eram tabeladas e assim fato comprovado por um testemunho tinha peso y. Se provado por duas tinha peso 2 y e assim por diante.
Nos dias que seguem vigora o princípio do livre convencimento do Juíz que, no entanto, está obrigado a fundamentar as conclusões a que chegou, remetendo-se à análise e explicitação de todo o conjunto probatório carreado aos autos.
O juiz não é apenas o sujeito imparcial do processo. Cabe a ele também a espinhosa tarefa de manifestar-se acerca de fatos que não presenciou. Daí a enorme importância que tem a prova no processo.
Ouço e leio, aqui e ali (os mais notórios são Leonardo Boff e Wanderley Guilherme dos Santos – tanto apreço ao legado alheio e nenhum pelos próprios), afirmações inteiramente divorciadas da realidade dos autos. Imaginem que recentemente deparei-me com pérolas do tipo: Joaquim Barbosa decide contra as provas dos autos.
De imediato, saliento que os autos possuem 50.000 folhas e a impressão que se tem durante o julgamento é a de que o Ministro Relator decorou cada uma delas. Carece, convenhamos, de credibilidade alguém que tenta levar ao descrédito um trabalho desta envergadura.
Afirmam, de igual maneira, que este julgamento é informado por critérios políticos. Tenta-se, em resumo, esmaecer o legado do ex-presidente Luiz Inácio.
A definição de subsunção encontra-se no primeiro parágrafo. Sugiro sua releitura e, na sequência, o arrolamento das brechas permitidas pela aplicação desta técnica à recepção do fato político espúrio.
A preservação ou destruição deste ou daquele legado faz-se junto às urnas.
No mais, há apenas que se lamentar as inúmeras referências à origem racial do Ministro Joaquim Barbosa. Máximo tem razão: perdoa-se tudo em um negro, exceto o sucesso. Leio por aí o que se escreve e enxergo sempre nas entrelinhas os velhos bordões dos racistas de plantão.
Já disse alguém que quando a ideologia adentra por uma porta, a razão evade-se pela outra. É a ideologia que faz deitar sobre Hitler a pecha de monstro ao mesmo tempo em que impõe um incômodo e aquiescente silêncio acerca de Mao e Stalin.
Olvidar-se ás inteiras da usurpação do dinheiro público, bem como da tentativa de supressão de um dos poderes da República justificam-se ante a suposta sacralidade do legado de Luiz Inácio?
Creio que não.
Aliás, a aquiescência a esse tipo de coisa, demanda um alheamento da realidade muito encontradiço em meios aos adeptos de certas seitas religiosas, bem como dentre seguidores de procissão, tomadores de santo Daime (paciência) e descubro agora, aos embriagados ideológicos.
Nos meus tempos de UERJ ficávamos pelo corredor a constatar que a Direita seria capaz de unir-se em torno de qualquer circunstância que a conduzisse ao poder. Já a esquerda nem mesmo na prisão conseguia entender-se. Deixavam-se ficar por ali a desfiar suas diferenças. Não era um comportamento, digamos assim, inteligente. Mas era ético.
Em que ponto do caminho operou-se a infeliz inversão?
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