segunda-feira, 14 de março de 2016

Conselho da República, previsto na Constituição Cidadã, é muito melhor do que o golpismo vira-lata do “semipresidencialismo”

Leio no Valor que Dilma poderá convocar o Conselho da República. Este Conselho foi um dos três criados pela Constituição Cidadã de 88 em seu artigo 89 (os outros dois são os de Defesa nacional (artigo 91) e de Comunicação Social (artigo 224).
Como órgão superior de consulta do Presidente, pode se pronunciar acerca de intervenção federal, estado de defesa; estado de sítio e estabilidade das instituições democráticas (vago, mas justo pra essas horas)
É um órgão consultivo. Não decide nada. De sua composição participam o Vice-Presidente, os Presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e mais seis brasileiros, dois dos quais nomeados pelo Presidente, dois pelo Senado, dois pela Câmara.
Este Conselho foi um mecanismo de inspiração parlamentarista, durante a Constituinte, com o propósito de oferecer um recurso de estabilidade em situação de grave crise em um Presidencialismo forte.
Ativá-lo é muito melhor do que o golpismo que pretende o Mazaropi de Nanterre.
A CONSTITUIÇÃO DE 88 É INTOCÁVEL!
SRN


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