Leio
no Valor que Dilma poderá convocar o Conselho da República. Este Conselho foi
um dos três criados pela Constituição Cidadã de 88 em seu artigo 89 (os outros
dois são os de Defesa nacional (artigo 91) e de Comunicação Social (artigo
224).
Como
órgão superior de consulta do Presidente, pode se pronunciar acerca de
intervenção federal, estado de defesa; estado de sítio e estabilidade das
instituições democráticas (vago, mas justo pra essas horas)
É
um órgão consultivo. Não decide nada. De sua composição participam o
Vice-Presidente, os Presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e
da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça e mais seis
brasileiros, dois dos quais nomeados pelo Presidente, dois pelo Senado, dois
pela Câmara.
Este
Conselho foi um mecanismo de inspiração parlamentarista, durante a
Constituinte, com o propósito de oferecer um recurso de estabilidade em
situação de grave crise em um Presidencialismo forte.
Ativá-lo
é muito melhor do que o golpismo que pretende o Mazaropi de Nanterre.
A
CONSTITUIÇÃO DE 88 É INTOCÁVEL!
SRN
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